sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Sancionada Lei que cria o Programa “SOS Idosos Desaparecidos”

Quem me conhece sabe da preocupação e o carinho que tenho pela Terceira Idade. E foi pensando nestas pessoas da também chamada Feliz Idade que elaborei o Projeto nº 175/07, que cria o programa “SOS Idosos Desaparecidos”. Aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionado pelo governador Sérgio Cabral no último dia 30 de outubro, o projeto virou a Lei de nº 5.569, que cria o programa em âmbito estadual.

Agora, o Poder Executivo, através da Superintendência de Políticas para a Pessoa Idosa, da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, realizará ações voltadas à localização de idosos desaparecidos no Estado.

O programa terá como principais objetivos a formação de um grupo de trabalho para localizar pessoas desaparecidas, e cujo paradeiro seja ignorado pelos familiares; a criação de uma campanha para divulgação de fotos; e a criação de um sistema de comunicação, integrado com banco de dados, para agilizar a localização dos desaparecidos.

Também serão confeccionados cartazes com fotos dos idosos desaparecidos, nome e telefones do órgão coordenador do programa para serem distribuídos em locais públicos – estações rodoviárias e ferroviárias, nos transportes coletivos, nas repartições públicas, hospitais, postos de saúde e similares.

O “SOS Idosos Desaparecidos” contará também com a participação da Delegacia Especial de Atendimento e Proteção ao Idoso, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para a criação do sistema de comunicação e atuação integrada.

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